(...continuação...)
Analisados os referidos elementos constata-se o seguinte:
1. O programa proposto no documento programático acima referido visa a instalação no novo edifício de dois equipamentos com relativa autonomia entre si: uma “Sala Estúdio” e uma “Videoteca/ Fonoteca – Espaço Som e Imagens”;
2. Na descrição que é feita dos espaços a criar em cada um destes equipamentos, verifica-se que a “Sala Estúdio” corresponde no essencial a uma sala para teatro com uma lotação de cerca de 250 pessoas, palco, régie, cabine de projecção e instalações técnicas, dotada de camarins, sala de ensaios, guarda-roupa e restantes instalações necessárias ao funcionamento de uma companhia de teatro;
3. Quanto à “Videoteca/ Fonoteca - Espaço de Som e Imagens”, inclui uma área de atendimento/recepção, um pequeno auditório (70 pessoas) também equipado com palco, régie, cabine de projecção, uma sala de consultas, uma sala de formação/ estúdio de filmagem, uma régie e estúdio de som, para além de vários espaços completares entre os quais um ciber-café;
(...continua...)
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quinta-feira, junho 08, 2006
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