segunda-feira, junho 12, 2006

PARECER (IV)

(...continuação...)

4. O documento é omisso quanto aos princípios e objectivos que presidiram à afectação aos usos acima descritos das áreas disponíveis no novo edifício, bem como quanto à estratégia cultural na qual se insere a criação de um equipamento com tais características;
5. À falta de tais elementos, que muito ajudariam a compreender as opções assumidas pela Câmara, parece legítimo poder concluir-se que o que se pretende não é a criação de um equipamento de proximidade, que responda de forma adequada às necessidades culturais sentidas pela população do bairro, tal como o SOS Cinema Europa tem vindo a propor, mas tão só o aproveitamento das áreas que agora são disponibilizadas para resolver necessidades de entidades e equipamentos já existentes – caso da “Sala Estúdio”, que no parecer do DPC se assume como sendo destinada ao Teatro Infantil de Lisboa (TIL), ou da “Videoteca/ Fonoteca”, que parece claramente destinada a suprir carências de espaço da Fonoteca e da Videoteca Municipais;

(...continua...)


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